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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.280, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
Altera o início da vigência do Decreto nº 7.255, de 4 agosto de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º O art. 5 º do Decreto n º 7.255, de 4 agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 5
ºEste Decreto entra em vigor no dia 1ºde setembro de 2010.” (NR)
Art. 2 º Fica revigorado, a partir de 5 de agosto de 2010, o Decreto n º 6.813, de 3 de abril de 2009.
Art. 3 º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2010; 189 º da Independência e 122 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2010
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Conteudo atualizado em 28/11/2021