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Decretos - 7.298, de 10.9.2010 - Cria a Embaixada do Brasil em Monróvia, na República da Libéria.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.298, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

Revogado pelo Decreto nº 10.348, de 2020

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Cria a Embaixada do Brasil em Monróvia, na República da Libéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,  

DECRETA: 

Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em Monróvia, na República da Libéria. 

Art. 2o  Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 18. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o  Fica revogado o inciso XLVIII do art 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004. 

Brasília, 10 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/11/2021