- Voltar Navegação
- 7.298, de 10.9.2010
- 7.297, de 10.9.2010
- 7.296, de 10.9.2010
- 7.295, de 8.9.2010
- 7.294, de 6.9.2010
- 7.293, de 6.9.2010
- 7.292, de 1º.9.2010
- 7.291, de 1º.9.2010
- 7.290, de 1º.9.2010
- 7.289, de 1º.9.2010
- 7.288, de 1º.9.2010
- 7.287, de 1º.9.2010
- 7.286, de 1º.9.2010
- 7.285, de 1º.9.2010
- 7.284, de 1º.9.2010
- 7.283, de 1º.9.2010
- 7.282, de 1º.9.2010
- 7.281, de 1º.9.2010
- 7.280, de 31.8.2010
- 7.279, de 30.8.2010
- 7.278, de 26.8.2010
- 7.277, de 26.8.2010
- 7.276, de 25.8.2010
- 7.275, de 25.8.2010
- 7.274, de 25.8.2010
| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.298, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
Revogado pelo Decreto nº 10.348, de 2020 Texto para impressão | Cria a Embaixada do Brasil em Monróvia, na República da Libéria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em Monróvia, na República da Libéria.
Art. 2o Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 18.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o inciso XLVIII do art 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 10 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2010
Conteudo atualizado em 28/11/2021