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Decretos - 97.341, de 21.12.88 - 97.341, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 5.685.409.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.341, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 5.685.409.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 5.685.409.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e oitenta e cinco milhões e quatrocentos e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988

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Conteudo atualizado em 30/06/2022