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Presidência da República |
DECRETO Nº 97.326, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A - BNCC autorizado a elevar o seu capital social de CZ$ 4.711.110.408,30 (quatro bilhões, setecentos e onze milhões, cento e dez mil, quatrocentos e oito cruzados e trinta centavos) para CZ$ 7.911.978.990,00 (sete bilhões, novecentos e onze milhões, novecentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa cruzados).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988
Conteudo atualizado em 27/07/2022