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Presidência da República |
DECRETO Nº 97.376, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Concede à SOS - Kinderdorf International (Associação de Aldeias para crianças SOS), autorização para funcionamento de seu escritório de representação no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido à SOS - KINDERDORF INTERNATIONAL, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Viena, Áustria, autorização para funcionar com seu escritório de representação no Brasil.
Art. 2º - Qualquer alteração que a sociedade venha a efetuar em seus estatutos, que acompanham este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização concedida pelo artigo anterior, na hipótese de infringir o disposto neste artigo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988
Conteudo atualizado em 13/05/2022