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Decretos - 97.391, de 22.12.88 - 97.391, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$ 2.420.387.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.391, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$ 2.420.387.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$ 2.420.387.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte milhões e trezentos e oitenta e sete mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988

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Conteudo atualizado em 25/05/2022