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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.385, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
| Vide Decreto nº 97.453, de 1989 Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de janeiro de 1989, passa a ser de CZ$ 54.374,00 (cinqüenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro cruzados) mensais, CZ$ 1.812,46 (um mil, oitocentos e doze cruzados e quarenta e seis centavos) ao dia e CZ$ 247,15 (duzentos e quarenta e sete cruzados e quinze centavos) à hora.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988
Conteudo atualizado em 09/12/2021








