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Decretos - 97.126, de 23.11.88 - 97.126, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 11.403.368.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.126, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 11.403.368.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿b¿, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 11.403.368.000,00 (onze bilhões, quatrocentos e três milhões, trezentos e sessenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988

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Conteudo atualizado em 29/05/2022