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Art. 3º do Decreto nº 97.126/1988




Decretos - 97.126, de 23.11.88 - 97.126, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 11.403.368.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 3