- Voltar Navegação
- 97.125, de 23.11.88
- 97.124, de 23.11.88
- 97.123, de 23.11.88
- 97.122, de 23.11.88
- 97.121, de 23.11.88
- 97.120, de 23.11.88
- 97.119, de 23.11.88
- 97.118, de 23.11.88
- 97.117, de 23.11.88
- 97.116, de 23.11.88
- 97.115, de 23.11.88
- 97.114, de 23.11.88
- 97.113, de 23.11.88
- 97.112, de 23.11.88
- 97.111, de 23.11.88
- 97.110, de 23.11.88
- 97.109, de 23.11.88
- 97.108, de 23.11.88
- 97.107, de 23.11.88
- 97.106, de 23.11.88
- 97.105, de 23.11.88
- 97.104, de 23.11.88
- 97.103, de 23.11.88
- 97.102, de 23.11.88
- 97.101, de 23.11.88
Presidência da República |
DECRETO Nº 97.104, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 250.000.000,00, (duzentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentária indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988
download para anexo
Conteudo atualizado em 10/05/2022