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| Presidência da República |
DECRETO No 96.582, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a composição da Comissão Interministerial criada pelo Decreto n° 95.792, de 7 de março de 1988, para inclusão de representantes da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, devendo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produção de Camarão em Cativeiro contemplar as regiões Norte e Nordeste do País.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988
Conteudo atualizado em 25/12/2021







