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| Presidência da República |
DECRETO No 95.790, DE 7 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.000333/88-55,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a elevar o seu capital social em até CZ$ 111.000.000.000,00 (cento e onze bilhões de cruzados), mediante a conversão de créditos do empréstimo compulsório em ações, constituído na forma do Decreto-lei n° 1.512, de 29 de dezembro de 1976, e da Lei n° 7.181, de 20 de dezembro de 1983.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1988
Conteudo atualizado em 21/12/2021








