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| Presidência da República |
DECRETO No 95.789, DE 7 DE MARÇO DE 1988.
| Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de circuitos subterrâneos de 13,8kV, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra "f", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27104.000309/87-12,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 543,00m2 (quinhentos e quarenta e três metros quadrados), necessária à implantação de circuitos subterrâneos de 13,8kV, destinados a interligar a Subestação Transformadora de Distribuição Camerino à rede de distribuição localizada na Avenida Marechal Floriano, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 3.047, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas, e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27104.000309/87-12, e assim descrita: área de formato irregular, localizada na Avenida Marechal Floriano, s/n°, onde existiu o prédio n° 118, na Cidade do Rio de Janeiro, medindo: 8,90m de frente para a Avenida Marechal Floriano; 58,35m, à direita, onde confronta com o n° 120 da referida avenida; 47,35m à esquerda, mais 4,00m, mais 8,65m, mais 5,00m e, na linha dos fundos, 6,60m, onde confronta, à esquerda, com o n° 116 da mesma avenida e, nos fundos, com o n° 150 da Rua Camerino.
Art. 3° Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1988
Conteudo atualizado em 16/11/2025








