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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a elevar o seu capital social em até CZ$ 111.000.000.000,00 (cento e onze bilhões de cruzados), mediante a conversão de créditos do empréstimo compulsório em ações, constituído na forma do Decreto-lei n° 1.512, de 29 de dezembro de 1976, e da Lei n° 7.181, de 20 de dezembro de 1983.
Conteudo atualizado em 21/12/2021







