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Artigo 20
I - Chefia;
II - Subchefia para Assuntos da Ação Governamental (SAG);
III - Subchefia para Assuntos Institucionais (SAI);
IV - Subchefia para Assuntos Parlamentares (SAP);
V - Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ); e
VI - Departamento de Apoio Administrativo.
§ 1º Cada órgão componente do Gabinete Civil terá estrutura, atribuições e lotação estabelecidas por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil.
§ 2º A Assessoria Especial, a Secretaria Particular, o Cerimonial, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal (SECAF) e a Secretaria de Imprensa da Presidência da República (SID), órgãos do Gabinete Pessoal do Presidente d República, vinculam-se administrativamente ao Gabinete Civil.
§ 3º O Departamento de Apoio Administrativo compõe-se de:
I - Divisão de Documentação; e
II - Divisão de Informática.