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Artigo 41
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 41. A Ajudância-de-Ordens do Presidente da República é integrada por seis Adjuntos-de-Ordens, Oficiais das Forças Armadas com o posto de Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente, ou equivalente, sendo:
I - dois da Marinha;
II - dois do Exército; e
III - dois da Aeronáutica.
Parágrafo-único. A Chefia da Ajudância-de-Ordens é exercida pelo oficial mais antigo, observada a hierarquia militar.