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Decretos




Decretos - 95.333, de 2.12.87 - 95.333, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 792.012.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2



Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de operações de crédito internas previstas para o corrente exercício, de acordo com a autorização contida no "caput" do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.


Conteudo atualizado em 24/04/2024