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Decretos - 95.064, de 20.10.87 - 95.064, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 78.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.064, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 78.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 78.200.000,00 (setenta e oito milhões e duzentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1987

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Conteudo atualizado em 28/03/2024