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Decretos




Decretos - 95.057, de 19.10.87 - 95.057, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Reorganiza o Quartel de Marinheiros.




Artigo 2



Art. 2º O Quartel de Marinheiros (QM) terá o propósito de capacitar militares dos diversos Corpos de Praças para o exercício, na paz e na guerra, das funções previstas nas Organizações Militares da Marinha.


Conteudo atualizado em 23/04/2024