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Artigo 1
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Art. 1º O § 9º do art. 6º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, modificado pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Integram o Plenário do CONAMA:
.......................................................................................................................................
§ 9º Os representantes das entidades mencionadas nos incisos VI, VIII e IX terão suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta dos recursos do CONAMA, quando for o caso".