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| Presidência da República |
DECRETO No 94.969, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Vila Amazônia", com a área de 78.270,0000ha (setenta e oito mil, duzentos e setenta hectares), situado no Município de Parintins, no Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do P1 (extremo norte), de coordenadas geográficas longitude 56°21'28"WGr e latitude 02°21'17"S, localizado na margem direita do Rio Amazonas e divisa estadual entre Amazonas e Pará; daí, segue por esta divisa no azimute verdadeiro de 205°20' e distância de 76.100m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 56°38'55''WGr e latitude 02°58'41"S, localizado na margem direita do Rio Mamuru; daí, segue descendo o referido rio, por esta mesma margem, cerca de 6.000m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 56°39'31"WGr e latitude 02°56'00"S, localizado na confluência do Rio Mamuru com o Igarapé Arauá; daí, atravessando a foz do referido igarapé, por cerca de 1.000m, até o P4, de coordenadas geográficas longitude 56°39'58"WGr e latitude 02°55'45"S, localizado na margem direita do Rio Mamuru; daí, segue descendo o referido rio, por esta mesma margem, por cerca de 22.000m, até o P5, de coordenadas geográficas longitude 56°46'00"WGr e latitude 02°49'08"S, localizado na confluência do Rio Mamuru com o Rio Uaicurapá; daí, segue descendo o Rio Uaicurapá, por sua margem direita, cerca de 2.100m, até o P6, de coordenadas geográficas longitude 56°45'02"WGr e latitude 02°48'35"S, localizado na Foz do Igarapé Tracajá; daí, atravessando a referida foz, por cerca de 1.000m, até o P7, de coordenadas geográficas longitude 56°44'57"WGr e latitude 02°48'04"S, localizado na margem direita do Rio Uaicurapá; daí, segue descendo o referido rio, por esta mesma margem, cerca de 12.000m, até o P8, de coordenadas geográficas longitude 56°43'56"WGr e latitude 02°44'08"S, localizado na confluência do Rio Uaicurupá com o Paraná dos Ramos; daí, segue descendo o referido Paraná, por sua margem direita, cerca de 13.000m, até o P9, de coordenadas geográficas longitude 56°40'07"WGr e latitude 02°38'52"S, localizado na Foz do Paraná do Máximo; daí, segue atravessando esta foz, por cerca de 400m, chega-se ao P10, de coordenadas geográficas longitude 56°40'00"WGr e latitude 02°38'40"S, localizado na margem direita do Paraná dos Ramos; daí, segue Paraná abaixo, por cerca de 900m, até o P11, de coordenadas geográficas longitude 56°39'47"WGr e latitude 02°38'14"S, localizado na Foz do Lago Zé Açu; daí, atravessando esta foz, por cerca de 600m, chega-se ao P12, de coordenadas geográficas longitude 56°39'47"WGr e latitude 02°37'54"S, localizado na margem direita do Paraná dos Ramos; daí, segue descendo o referido Paraná, por cerca de 2.500m, até o P13, de coordenadas geográficas longitude 56°40'07"WGr e latitude 02°36'41"S, localizado na margem direita do Rio Amazonas; daí, segue descendo o Rio Amazonas por sua margem direita, cerca de 12.000m, até o P14, de coordenadas geográficas longitude 56°34'01"WGr e latitude 02°34'21"S, localizado à montante do Paraná do Parintins, daí, atravessando o referido Paraná, por cerca de 900m, chega-se ao P15, de coordenadas geográficas longitude 56°33'55"WGr e latitude 02°33'53"S, localizado na margem direita do Rio Amazonas; daí, segue descendo o Rio Amazonas, por essa mesma margem, cerca de 15.000m, até o P16, de coordenadas geográficas longitude 56°27'53"WGr e latitude 02°28'25"S, localizado à jusante do Paraná do Parintins; daí, atravessando o referido Paraná, por cerca de 500m, chega-se ao P17, de coordenadas geográficas longitude 56°27'40"WGr e latitude 02°28'19"S, localizado na margem direita do Rio Amazonas; daí, segue descendo o Rio Amazonas, por sua margem direita, por cerca de 18.000m, até o P1, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta da DSG folhas SA-21-Z-A-I-II-III-IV, escala 1:100.000, ano 1981).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1987
Conteudo atualizado em 02/09/2021