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Decretos




Decretos - 94.822, de 2.9.87 - 94.822, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica das Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e




Artigo 2



Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, sem benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.


Conteudo atualizado em 25/04/2024