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| Presidência da República |
DECRETO No 94.798, DE 24 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 7° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do artigo 9° do Decreto n° 94.575, de 9 de julho de 1987, passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° O Quadro de Oficiais Técnicos poderá absorver Oficiais transferidos dos:
I - Quadro de Oficiais Especialistas (em extinção), das especialidades de Controle de Tráfego Aéreo e Meteorologia.
II - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, formados em 29 de junho de 1979, pelo Instituto Tecnológico da Aeronáutica, com Curso Especial de Formação em Computação.
III - Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica com especialidades do interesse do Ministério da Aeronáutica."
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 24 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1987
Conteudo atualizado em 19/04/2022