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Decretos - 94.440, de 11.6.87 - 94.440, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), área de terras e benfeitorias para a implantação do projeto demonstrativo de irrigação de São Bento, no Estado do Maranhão.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.440, DE 11 DE JUNHO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), área de terras e benfeitorias para a implantação do projeto demonstrativo de irrigação de São Bento, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 28, da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e as disposições do Decreto-lei nº 3.365, de 21-6-41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), uma área de terras e benfeitorias de 335.300 hectares, no povoado de São Roque, Município de São Bento, Estado do Maranhão, destinada à implantação do Projeto Demonstrativo de Irrigação, representada pelo polígono a seguir descrito:

O polígono tem início no V-1 e prossegue no rumo 31°40'12" SW e distância de 475,00 m até o V-2, formando o lado V1-V2. Do V-2 prossegue no rumo 89°49'02" NW e distância de 469,07 m até o V-3, formando o lado V2-V3. Do V-3 prossegue no rumo 76°40'10" SW e distância de 282,84 m até o V-4, formando o lado V3-V4. Do V-4 prossegue no rumo 31°40'12" SW e distância de 750,00 m até o V-5, formando o lado V4-V5. Do V-5 prossegue no rumo 42°30'39" NW e distância de 623,62 m até o V-6, formando o lado V5-V6. Do V-6 prossegue no rumo 86°12'00" SW e distância de 491,15 m até o V-7, formando o lado V6-V7. Do V-7 prossegue no rumo 25°48'45" NW e distância de 474,37 m até o V-8, formando o lado V7-V8. Do V-8 prossegue no rumo 6°59'18" NW e distância de 320,15 m até o V-9, formando o lado V8-V9. Do V-9 prossegue no rumo 31°43'48" NW e distância de 670,82 m até o V-10, formando o lado V9-V10. Do V-10 prossegue no rumo 31°40'12"SE e distância de 580,00 m até o V-11 formando lado V10-V11. Do V-11 prossegue no rumo 74°16'32" NE e distância de 1.456,02 m até o V-12 formando o lado V11-V12. Do V-12 prossegue no rumo 59°19'48" NE e distância de 1.400,00 m até o V-1 formando o lado V12-V1, que margeia a rodovia que liga a cidade de Pinheiro à cidade de São Bento, fechando assim o polígono levantado.

Art. 2º Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a promover a desapropriação da área de terra e benfeitorias, referidas no artigo anterior, na forma da legislação vigente, com seus próprios recursos.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 3º Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as áreas e benfeitorias do domínio da União, do Estado do Maranhão e do Município de São Bento, existentes na área atingida pela desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1987


Conteudo atualizado em 26/04/2024