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Artigo 1
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Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de fevereiro de 1987, a concessão da SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO CAIARI LTDA., outorgada através do Decreto nº 78.937, de 10 de dezembro de 1976, para explorar, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Conteudo atualizado em 06/06/2023