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Artigo 8
I - zelar pelo estrito cumprimento das finalidades e objetivos da Fundação;
II - formular diretrizes para a execução da política da Fundação;
III - definir, mediante proposta do Presidente da FUNARTE, os critérios para aplicação de recursos da Fundação;
IV - examinar e aprovar o Plano de Trabalho e a Proposta Orçamentária da Fundação e suas alterações;
V - manifestar-se sobre a tabela de cargos e salários da Fundação;
VI - deliberar sobre propostas de interesse da Fundação, que lhe sejam submetidas por qualquer de seus membros;
VII - aprovar a criação de fundos e reservas especiais, e as respectivas aplicações;
VIII - aprovar o Regimento Interno da Fundação;
IX - propor ao Presidente da Fundação medidas que julgar de interesse para eficiência e melhoria da execução dos planos aprovados;
X - examinar e aprovar o relatório das atividades da Fundação;
XI - opinar sobre a utilização das doações feitas à FUNARTE, bem como convênios, acordos e contratos celebrados;
XII - manifestar-se sobre as propostas encaminhadas pelas Comissões dos Institutos, através da Presidência da Fundação.
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
Conteudo atualizado em 03/06/2021