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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 403.960,00m e N = 9.415.495,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39°WGr, e ao Equador, situado na divisa de terras de Pedro Pedrosa Santiago; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Décio de Queiroz Ramalho e José Antonio Ferreira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 150°00' e 2.265,00m, até o ponto 2; 186°00' e 420,00m, até o ponto 3; 125°45' e 680,00m, até o ponto 4; deste segue pela margem esquerda do Rio do Engano, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 219°30' e 1.430,00m, até o ponto 5; 252°50' e 898,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras de Francisco Vieira do Nascimento com azimute plano de 333°15' e distância de 3.820,00m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca confrontando com as terras de Mariano Justino de Souza, com azimute plano de 45°30' e distância de 620,00m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca confrontando com as terras de Antonio Rodrigues Neto e Pedro Pedrosa Santiago, com azimute plano de 77°55' e distância de 1.440,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta Sudene DSG, folha SB.24.I.I, Boa Viagem, Ceará, escala 1:100.000, ano 1967, e Certidões do CRI).
Conteudo atualizado em 25/04/2024