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Decretos - 94.224, de 14.4.87 - 94.224, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Branco que menciona, no Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.224, DE 14 DE ABRIL DE 1987.

 

Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Branco que menciona, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos índios Guarani e homologada a demarcação administrativa, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição Federal, as terras localizadas nos Municípios de Itanhaém, de São Paulo e de São Vicente, no Estado de São Paulo, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto "a" de coordenadas geográficas aproximadas 23º59'41,62"S e 46°41'38,63"WGr, situado na Cabeceira do córrego sem denominação, afluente da margem direita do Rio Branco, junto ao cruzamento da linha que define a cota altimétrica de 750,00 metros; daí, segue pela citada linha de cota, na direção geral nordeste até o ponto "b" de coordenadas geográficas aproximadas 23º59'01,94"S e 46°41'00,05"WGr, situado na divisa intermunicipal São Paulo/Itanhaém; daí, segue pela linha que define a cota altimétrica 750,00 metros até o ponto "c" de coordenadas geográficas aproximadas 23º58'33,68"S e 46°40'17,08"WGr, situado no córrego sem denominação, afluente da margem direita do Rio Capivari; daí, segue no sentido jusante pelo citado córrego até a sua foz no Rio Capivari, no ponto "d" de coordenadas geográficas aproximadas 23º59'04,01"S e 46º39'07,60"WGr; daí segue no sentido montante pelo citado rio até a confluência do Ribeirão Lageado, no ponto "e" de coordenadas geográficas aproximadas 23º58'51,91"S e 46º39'10,85"WGr; daí, segue no sentido montante pelo Ribeirão Lageado além de sua cabeceira, no ponto "f" de coordenadas geográficas aproximadas 23º58'26,86"S e 46º38'10,31"WGr localizado na faixa de domínio da estrada de ferro Fepasa - ramal Mairingue-Santos; daí, segue pela citada estrada de ferro, no sentido de Santos até o ponto "g" de coordenadas geográficas aproximadas 23º58'38,12"S e 46º37'19,07"WGr. Leste: Do ponto antes descrito, segue na direção geral sul, pelo divisor descendente da Serra até o ponto "h" de coordenadas geográficas aproximadas 23º59'12,49"S e 46º37'18,61"WGr, situado na margem do Rio Branco da Conceição; daí, segue no sentido jusante pelo citado rio até sua foz no Rio Branco de Cima, no ponto "i" de coordenadas geográficas aproximadas 23º59'23,65"S e 46º37'45,21"WGr; daí, segue no sentido jusante pelo Rio Branco da Conceição até a confluência de córrego sem denominação, no ponto "j" de coordenadas geográficas aproximadas 23º59'38,38"S e 46º38'15,47"WGr; daí, segue no sentido montante pelo citado córrego até as proximidades de sua cabeceira, no ponto "k" de coordenadas geográficas aproximadas 24º00'04,82"S e 46º37'29,29"WGr, situado na linha que define a cota altimétrica de 400,00 metros; daí, segue por uma linha reta no rumo e distância aproximados 42º45'SE - 400,00 metros até o ponto "l" de coordenadas geográficas aproximadas 24º00'25,31"S e 46º37'08,64"WGr, situado no divisor d'águas da Serra do Guaperunu; Sul: Do ponto antes descrito, segue na direção geral sudoeste, pela divisa intermunicipal São Vicente/Mongaguá até o ponto "m" de coordenadas geográficas aproximadas 24º00'33,98"S e 46º38'03,81"WGr, situado no espigão junto à divisa intermunicipal São Vicente/Itanhaém; daí, segue na direção geral sudoeste pela Serra do Guaperunu e pela divisa intermunicipal Itanhaém/Mongaguá até o ponto "n" de coordenadas geográficas aproximadas 24º01'44,60"S e 46º41'14,09"WGr; OESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta no rumo e distância aproximados 31º30'NW - 1.425,00 metros, confrontando com a fazenda Calvi até o ponto "o" de coordenadas geográficas aproximadas 24º01'05,58"S e 46º41'40,83"WGr, situado na margem direita do Rio Branco; daí, segue por uma linha reta no rumo e distância aproximados 01º30'NE - 505,00 metros até o ponto "p" de coordenadas geográficas aproximadas 24º00'48,97"S e 46º41'39,94"WGr, situado no início da encosta da Serra do Mar; daí, segue por uma linha reta no rumo e distância aproximados 34º00'NW - 745,00 metros, até o ponto "q" de coordenadas geográficas aproximadas 24º00'26,86"S e 46º41'52,52"WGr, situado junto ao córrego sem denominação, afluente da margem direita do Rio Branco; daí, segue no sentido montante pelo córrego até sua cabeceira, no ponto "a", inicial desta descrição.

Parágrafo único. A demarcação da área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Rio Branco, foi realizada de acordo com o Convênio firmado entre a Fundação Nacional do Índio - Funai e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, e homologada conforme despacho publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo a 20-4-85.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1987


Conteudo atualizado em 13/07/2022