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Decretos




Decretos - 94.116, de 19.3.87 - 94.116, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4° Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos 1° e 2° deste decreto, vigoram, respectivamente, a partir de 1° de abril de 1964 e de 1° de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.


Conteudo atualizado em 20/04/2024