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Art. 4º do Decreto nº 94.116/1987




Decretos - 94.116, de 19.3.87 - 94.116, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.




Artigo 4