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Decretos




Decretos - 94.071, de 4.3.87 - 94.071, de 4.3.87 Publicado no DOU de 5.3.87 Autoriza a empresa Cia. Campineira de Alimentos, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3° A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.


Conteudo atualizado em 24/04/2024