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| Presidência da República |
DECRETO No 94.020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Cumbique", com a área de 735 ha (setecentos e trinta e cinco hectares), situado no Município de Paço do Lumiar, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 0, de coordenadas geográficas longitude 44°08'46"WGr e latitude 02°28'23"S, situado na divisa das terras de Odilon; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Odilon, com azimute de 129°36'39" e distância de 370 m, até o Marco 1, situado à margem do mangue; deste, segue por linhas secas, confrontando com área de mangue, com os seguintes azimutes e distâncias: 66°35'29" e 304,51 m, até o Marco 2; 98°40'56" e 277,02 m, até o Marco 3; 113°55'35" e 275,04 m, até o Marco 4; 119°42'04' e 275,71 m, até o Marco 5; 108°16'15" e 590,40 m, até o Marco 6; 79°17'46" e 653,75 m, até o Marco 7; 72°54'00" e 174,99 m, até o Marco 8; 35°48'50" e 284 72 m, até o Marco 9; 04°35'04" e 93,38 m, até o Marco 10; 312°32'20" e 382,73 m, até o Marco 11; 318°47'57" e 488,05 m, até o Marco 12; 312°53'24" e 664,84 m, até o Marco 13; 305°54'25" e 172,18 m, até o Marco 14; 290°11'09" e 222,13 m, até o Marco 15; 305°54'52" e 209,65 m, até o Marco 16; 101°46'01" e 766,92 m, até o Marco 17; 90°23'07" e 379,12 m, até o Marco 18; 120°18'48" e 106,71 m, até o Marco 19; 70°11'32" e 660,43 m, até o Marco 20, situado na divisa com terras de João Lélis; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Lélis, com azimute de 07°11'32" e distância de 805 m, até o Marco 21, situado na divisa de terras de João Lélis com o loteamento Terras de Araçagy; deste, segue por linha seca, confrontando com o loteamento Terras de Araçagy, atravessando o caminho que dá acesso ao povoado Cumbique/MA-53, com azimute de 282°00'00" e distância de 2.650 m, até o Marco 22, situado na divisa de terras do loteamento Portal do Araçagy; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do loteamento Portal do Araçagy, com azimute de 208°00'00" e distância de 1.260 m, até o Marco 23; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do loteamento Portal do Araçagy, com azimute de 297°20'15" e distância de 645 m, até o Marco 24, situado na divisa de terras do loteamento Nova São Luís; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do loteamento Nova São Luís, com azimute de 209°00'00" e distância de 585 m, até o Marco 25, situado nas divisas de terras do loteamento Nova São Luís e Odilon; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Odilon, com azimute de 130°00'00" e distância de 1.440 m, até o Marco 26; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Odilon, com azimute de 220°00'00" e distância de 500 m, até o Marco 0, início da descrição deste perímetro (Fontes de referência: levantamento planimétrico e Carta de DSG, Folha SA.23-Z-A-II, Escala 1:100.000, Ano 1980).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1987
Conteudo atualizado em 16/04/2022