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Decretos - 93.955, de 21.1.87 - 93.955, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.955, DE 21 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e nos Decretos nº 93.953, de 21 de janeiro de 1987, e nº 93.954, de 21 de janeiro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º São transformadas, na forma do Anexo deste Decreto, funções de confiança da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Pessoal do Presidente da República e ao Gabinete Civil.

Art. 2º A despesa resultante da aplicação deste Decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1987 e retificado no DOU de 22.1.1987

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Conteudo atualizado em 20/11/2021