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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18 - Os Chefes de Seções do Estado-Maior são Oficiais do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra, ou equivalente, prioritariamente com um dos Cursos da ESG e obrigatoriamente com o curso de Estado-Maior ou correspondente de sua Força, designados de modo a manter no EMFA, sempre que possível, uma distribuição equilibrada das Chefias pelas três Forças Singulares.
§ 1º - Os Adjuntos das Seções de Estado-Maior são Oficiais Superiores de qualquer das Forças Singulares, prioritariamente com um dos Cursos da ESG e, obrigatoriamente, com o Curso de Estado-Maior ou equivalente da respectiva Força.
§ 2º - Excetuam-se das exigências constantes do § 1º, os Oficiais dos Quadros de Engenheiros e Técnicos.
Conteudo atualizado em 21/05/2021







