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Artigo 38
I - planejar e programar as viagens de estudo do EMFA;
II - elaborar e manter atualizados o Conceito Estratégico Militar, as Diretrizes para o Planejamento Militar e os Planos Militares Gerais decorrentes;
III - assessorar a Chefia do EMFA na proposição da ativação em todo ou em parte, da Estrutura Militar de Guerra;
IV - coordenar o planejamento de Exercícios Combinados e/ou Conjuntos de iniciativa do EMFA;
V - coordenar os trabalhos relativos ao Planejamento Militar e demais atividades que se relacionem com o emprego das Forças Combinadas ou Conjuntas;
VI - coordenar os assuntos de interesse militar compreendidos no quadro da Segurança Externa do pais; e
VII - coordenar as atividades de ensino e instrução que se realizarem no âmbito do Estado-Maior.
Conteudo atualizado em 21/05/2021