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Artigo 8
Grã-Cruz - Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado, Governadores dos Estados da União e do Distrito Federal, Almirantes, Marechais, Marechais-do-Ar, Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército, Tenentes-Brigadeiros, Embaixadores estrangeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Grande Oficial - Senadores e Deputados Federais, Ministros do Supremo Tribunal Federal e demais membros dos Tribunais Superiores, Ministros de 1ª classe e Ministros de 2ª classe da Carreira de Diplomata, estes últimos quando comissionados Embaixadores, Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros, Presidentes das Assembléias Legislativas, Vice-Almirantes, Generais-de-Divisão, Majores Brigadeiro e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Comendador - Secretários dos Governos dos Estados da União e do Distrito Federal, Conselheiros de Embaixada ou Legação estrangeiras, Cônsules-Gerais de carreira estrangeiros, Contra-Almirantes, Generais-de-Brigada, Brigadeiros-do-Ar, Juízes de Segurança da Instância, funcionários de igual categoria do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, Professores Catedráticos, Cientistas, Presidentes de Associações Literárias, Científicas, Culturais e Comerciais.
Oficial - Juízes de Primeira Instância, Promotores Públicos, Oficiais Superiores das Forças Armadas, Primeiros-Secretários de Embaixada ou Legação estrangeiras, funcionários de igual categoria do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, Professores de Universidade e Escritores.
Cavaleiro - Oficiais das Forças Armadas, Segundo e Terceiros-Secretários de Embaixada ou Legação estrangeiras, Cônsules de carreira estrangeiros, funcionários de igual categoria do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, Professores de ensino de 1º e 2º graus, artistas e desportistas.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








