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| Presidência da República |
DECRETO No 87.442, DE 3 DE AGOSTO DE 1982.
| Revogado pelo Decreto nº 2.153, de 1997 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 76.373 de 2 de outubro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em São Paulo, com sede na cidade de São Paulo/SP, subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha, com o propósito de contribuir para o atendimento às necessidades da Marinha relacionadas com a obtenção imediata de material e serviços, a nacionalização do equipamento naval e a mobilização industrial no Estado de São Paulo".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 78.938 de 10 de dezembro de 1976 e demais disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1982
Conteudo atualizado em 06/07/2024








