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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - É permitido, nos uniformes militares, o uso da Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza".
Parágrafo único A Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza" fica incluída na letra "l" do artigo 2º do Decreto nº 40 556, de 17 de dezembro de 1956, e na ordem de precedência na Marinha, após a última medalha incluída na categoria das "Condecorações destinadas a premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar".








