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Art. 3º do Decreto nº 87.080/1982




Decretos - 87.080, de 2.4.82 - 87.080, de 2.4.82 Publicado no DOU de 5.4.82Institui a Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza."




Artigo 3



Art. 3º - É permitido, nos uniformes militares, o uso da Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza".

Parágrafo único A Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza" fica incluída na letra "l" do artigo 2º do Decreto nº 40 556, de 17 de dezembro de 1956, e na ordem de precedência na Marinha, após a última medalha incluída na categoria das "Condecorações destinadas a premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar".


Conteudo atualizado em 15/02/2026