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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 8º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, os seguintes parágrafos:
"§ 1º O disposto na letra f deste artigo não se aplica aos servidores do Departamento de Polícia Federal, admitidos até 31 de outubro de 1974".
"§ 2º Á ascensão a que se refere o parágrafo anterior aplicar-se-ão as disposições estabelecidas na legislação específica que disciplina o ingresso nas categorias funcionais do Grupo Polícia Federal, bem como implicará mudança de regime jurídico do servidor".
Conteudo atualizado em 27/04/2022








