MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 87.039/1982




Decretos - 87.039, de 16.3.82 - 87.039, de 16.3.82 Publicado no DOU de 18.3.82Inclui dispositivo no Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, autorizado a ascensão às categorias funcionais do Grupo Polícia Federal, relativamente a servidores que indica.




Artigo 2