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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 04/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11 - Ao Conselho Diretor compete:
I - apreciar os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer dos demais membros;
II - aprovar a estrutura básica e as normas gerais de Administração da FUNCEP;
III - aprovar a organização do quadro e as tabelas de remuneração do pessoal da Fundação;
IV - examinar o Programa Geral de Trabalho, os planos anuais, a proposta orçamentária e a programação dos recursos;
V - analisar o relatório de atividades e a prestação anual de contas;
VI - aprovar os convênios, contratos, acordos e ajustes previstos no plano anual de trabalho da Fundação;
VII - examinar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Fundação;
VIII - autorizar a alienação de bens imóveis da FUNCEP.