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| Presidência da República |
DECRETO No 81.613, DE 3 DE MAIO DE 1978.
| Revogado pelo Decreto de 15 fevereiro de 1991 Texto para impressão | Reabre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1977, o credito especial aberto pelo Decreto nº 80.333, de 14 de setembro de 1977. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1977, no valor de Cr$ 224.726.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.441, de 01 de setembro de 1977, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.609, de 1º de março de 1978, e aberto pelo Decreto nº 80.333, de 14 de setembro de 1977.
Art. 2º - O crédito ora reaberto se destina ao pagamento da indenização à Companhia Docas da Bahia pela encampação do Porto de Salvador.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do contrário.
Brasília, em 27 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1978
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Conteudo atualizado em 18/08/2022








