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Decretos - 77.803, de 9.6.1976 - 77.789, de 9.6.1976 Publicado no DOU de 11.6.76Regulamenta o Decreto-lei número 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que estende a incidência do imposto sobre os serviços de transporte rodoviário de passageiros ao transporte rodoviário de cargas sob a denominação de Imposto sobre os Serviços de Transpo

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.803, DE 9 DE JUNHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto nº 3.947, de 1.10.2001

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Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art 1º O Departamento Geral do Pessoal, de que trata o Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971, passa a ter a seguinte organização geral:

1) Chefia

2) Diretorias

Art. 2º A Chefia compreende:

1) Chefe

2) Vice-Chefe

3) Divisão Administrativa

4) Gabinete

5) Assessoria.

Art. 3º As Diretorias integrantes do Departamento Geral do Pessoal são:

1) Diretoria de Serviço Militar

2) Diretoria de Movimentação

3) Diretoria de Promoções

4) Diretoria de Inativos e Pensionistas

5) Diretoria de Cadastro e Avaliação

6) Diretoria de Pessoal Civil.

Art. 4º Fica Extinta a Diretoria de Contencioso de Pessoal.

Art. 5º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas o Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971, o Decreto nº 73.574, de 28 de janeiro de 1974 e de mais disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1976

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 15/09/2023