- Voltar Navegação
- 77.803, de 9.6.1976
- 77.775, de 8.6.1976
- 77.752, de 7.6.1976
- 77.740, de 2.6.1976
- 77.698, de 27.5.1976
- 77.666, de 24.5.1976
- 77.627, de 18.5.1976
- 77.602, de 12.5.1976
- 77.565, de 10.5.1976
- 77.444, de 14.4.1976
- 77.339, de 25.3.1976
- 77.296, de 15.3.1976
- 77.279, de 11.3.1976
- 77.129, de 11.2.1976
- 77.108, de 4.2.1976
- 77.072, de 22.1.1976
- 76.988, de 6.1.1976
- 76.975, de 2.1.1976
- 76.972, de 31.12.1975
- 76.931, de 29.12.1975
- 76.892, de 23.12.1975
- 76.825, de 17.12.1975
- 76.780, de 16.12.1975
- 76.766, de 11.12.1975
- 75.691, de 5.5.1975
Presidência da República |
DECRETO No 76.988, DE 6 DE JANEIRO DE 1976.
Revogado pelo Decreto nº 5.654, de 2005 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 92, de 5 de novembro de 1975, o Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, entre o Brasil e a República Federal da Alemanha, concluído em Bonn, a 27 de junho de 1975;
E Havendo o referido Acordo entrado em vigor a 30 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Que o Acordo apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 6 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1976
Download para anexo
Conteudo atualizado em 26/03/2022