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- 72.963, de 19.10.1973
| Presidência da República |
DECRETO No 73.668, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1974.
| Revogado pelo Decreto nº 8.422, de 2015 Texto para impressão (Vigência) |
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DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de lotação do Pessoal Militar do Hospital das Forças Armadas, de que trata o artigo 2º, do Decreto nº 69.859, de 29 de dezembro de 1971, na parte referente ao anexo B, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO " B " AO REGULAMENTO PARA O HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
LOTAÇÃO DE PRAÇAS
Marinha
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Parágrafo único. Os claros resultantes da aplicação do disposto neste artigo serão preenchidos em 1974.
Art. 2º Este Decreto terá vigência a contar de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de Fevereiro de 1974; 153º de Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1974
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Conteudo atualizado em 14/03/2022








