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| Presidência da República |
DECRETO No 73.131, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973.
| Vide Decreto 200, de 1991 | Promulga o Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
HAVENDO sido aprovado pelo Decreto Legislativo nº 18, de 7 de dezembro de 1959, o Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, concluído em Washington, a 8 de abril de 1959;
HAVENDO sido depositado, pelo Brasil, o Instrumento de Ratificação junto à Organização dos Estados Americanos, em 30 de dezembro de 1959; e
HAVENDO o referido Convênio, em conformidade com o seu artigo XV, da Seção 2, (b), entrado em vigor, para o Brasil, a 30 de dezembro de 1959;
decreta:
Que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 9 de novembro de 1973; 152.° da Independência e 85.° da República.
emílio g. médici
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1973 - suplemento, republicado no DOU de 14.11.1973 e retificado no DOU 20.11.1973.
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Conteudo atualizado em 07/12/2021








