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| Presidência da República |
DECRETO No 73.852, DE 14 DE MARÇO DE 1974.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-19.215, de 1971,
Decreta:
Art. 1° E' declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Mitra Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1974; 153° da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Conteudo atualizado em 25/11/2025








