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Presidência da República |
DECRETO No 70.532, DE 16 DE MAIO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 64.206, de 1970, decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública nos termos do
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1972
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Conteudo atualizado em 06/12/2021