- Voltar Navegação
- 70.673, de 5.6.1972
- 70.631, de 26.5.1972
- 70.602, de 23.5.1972
- 70.570, de 19.5.1972
- 70.562, de 17.5.1972
- 70.559, de 17.5.1972
- 70.536, de 16.5.1972
- 70.534, de 16.5.1972
- 70.532, de 16.5.1972
- 70.525, de 16.5.1972
- 70.523, de 16.5.1972
- 70.498, de 11.5.1972
- 70.496, de 11.5.1972
- 70.494, de 11.5.1972
- 70.492, de 11.5.1972
- 70.489, de 10.5.1972
- 70.464, de 26.4.1972
- 70.440, de 19.4.1972
- 70.438, de 19.4.1972
- 70.436, de 18.4.1972
- 70.417, de 17.4.1972
- 70.396, de 12.4.1972
- 70.394, de 12.4.1972
- 70.392, de 12.4.1972
- 70.381, de 6.4.1972
Presidência da República |
DECRETO No 70.392, DE 12 DE ABRIL DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 26.494, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, no artigo 1º do Decreto 69.821, de 22 de dezembro de 1971, o nome da sociedade interessada, de Sociedade Educativa de Montes Claros (Colégio São Norberto).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1972
Conteudo atualizado em 11/12/2021