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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.867, DE 29 DE MAIO DE 2009
Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1o, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I do art. 8º do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
“b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 12.788.612.782,00 (doze bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e oitenta e dois reais) e R$ 13.592.311.782,00 (treze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e onze mil, setecentos e oitenta e dois reais), respectivamente; e” (NR)
Art. 2º Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
Art. 3º A Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte item:
“64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória nº 462, de 14/05/2009).” (NR)
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, a Seção I do Anexo V da Lei no 11.768, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2009
(Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Anexo VII do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
| R$ Milhões |
| RECEITAS | REALIZADA | PREVISTA | TOTAL | ||||
| 1o Bim. | 2o Bim. | 3o Bim. | 4o Bim. | 5o Bim. | 6o Bim. | ||
| IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO | 2.672 | 2.791 | 3.828 | 4.509 | 4.053 | 4.166 | 22.019 |
| IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO | 16 | 14 | 6 | 3 | 3 | 4 | 47 |
| IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS | 4.276 | 4.232 | 5.423 | 6.534 | 7.173 | 6.989 | 34.628 |
| I.P.I. - FUMO | 548 | 529 | 360 | 550 | 628 | 562 | 3.177 |
| I.P.I. - BEBIDAS | 473 | 303 | 366 | 366 | 398 | 378 | 2.283 |
| I.P.I. - AUTOMÓVEIS | 69 | 273 | 377 | 620 | 956 | 831 | 3.127 |
| I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO | 1.396 | 1.462 | 1.976 | 2.306 | 2.122 | 2.171 | 11.433 |
| I.P.I. - OUTROS | 1.790 | 1.666 | 2.344 | 2.691 | 3.069 | 3.048 | 14.609 |
| IMPOSTO SOBRE A RENDA | 32.258 | 33.209 | 28.752 | 27.973 | 29.724 | 32.167 | 184.084 |
| I.R. - PESSOA FÍSICA | 1.182 | 3.856 | 2.842 | 2.503 | 2.330 | 1.878 | 14.591 |
| I.R. - PESSOA JURÍDICA | 14.452 | 15.711 | 11.262 | 14.689 | 14.916 | 13.311 | 84.340 |
| I.R. - RETIDO NA FONTE | 16.625 | 13.642 | 14.649 | 10.781 | 12.479 | 16.978 | 85.153 |
| I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO | 9.361 | 8.870 | 5.734 | 4.731 | 5.979 | 6.491 | 41.166 |
| I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL | 4.130 | 2.377 | 6.311 | 3.161 | 3.479 | 6.781 | 26.238 |
| I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR | 2.130 | 1.522 | 1.561 | 1.783 | 1.957 | 2.540 | 11.495 |
| I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS | 1.003 | 873 | 1.042 | 1.106 | 1.064 | 1.166 | 6.255 |
| I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS | 2.956 | 2.726 | 3.156 | 3.189 | 3.177 | 3.426 | 18.630 |
| I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL | 15 | 19 | 20 | 23 | 341 | 75 | 493 |
| CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA | 23 | 36 | 10 | 3 | 1 | 0 | 73 |
| COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL | 16.770 | 17.662 | 20.390 | 21.437 | 23.090 | 22.865 | 122.213 |
| CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP | 4.652 | 4.864 | 5.295 | 5.541 | 5.946 | 5.925 | 32.223 |
| CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO | 8.399 | 9.034 | 6.305 | 7.794 | 7.956 | 7.402 | 46.891 |
| CIDE - COMBUSTÍVEIS | 67 | 396 | 660 | 764 | 794 | 734 | 3.415 |
| CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF | 41 | 55 | 50 | 38 | 50 | 50 | 285 |
| OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS | 1.108 | 1.079 | 1.388 | 1.380 | 1.482 | 1.597 | 8.034 |
| RECEITAS DE LOTERIAS | 367 | 349 | 354 | 354 | 354 | 354 | 2.133 |
| CIDE-APOIO TECNOLÓGICO | 215 | 177 | 171 | 193 | 173 | 185 | 1.114 |
| DEMAIS | 526 | 553 | 862 | 834 | 955 | 1.057 | 4.788 |
|
| 73.254 | 76.118 | 75.284 | 79.187 | 83.789 | 85.402 | 473.034 |
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Anexo VIII do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
| R$ Milhões |
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(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
(Anexo IX do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
| R$ Mil |
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| (*) Inclui ajuste metodológico. |
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ANEXO IV (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009
(Anexo X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
| R$ Bilhões |
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| 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO LDO - 2009 (11+12) | | |
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DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
(Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008)
1. Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001);
2. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei no 10.836, de 9/01/2004);
3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13/11/1996);
7. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001);
9. Contribuição à Previdência Privada;
10. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26/12/1989);
11. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001);
12. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;
13. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição);
14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006);
15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei nº 9.096, de 19/9/1995);
16. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de19/12/2006);
17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
19. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
20. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
21. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
22. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11/01/1990);
23. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993);
24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993);
25. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998, de 11/01/1990);
26. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei nº 10.779, de 25/11/2003);
27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei nº 10.208, de 23/03/2001);
28. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 09/01/2004);
29. Pessoal e Encargos Sociais;
30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;
31. Serviço da dívida;
32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição);
33. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;
34. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé);
35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17/09/1992);
36. Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/08/2001);
37. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17/12/2002);
38. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 17/12/2002);
39. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 09/07/2003);
40. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001);
41. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei no 10.633, de 27/12/2002);
42. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução deAções de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
43. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
44. Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
45. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei nº 6.179, de 11/12/1974);
46. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei nº 6.179, de 11/12/1974);
47. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei nº 10.608, de 20/12/02);
48. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra casa) (Lei nº 10.708, de 31/07/2003);
49. Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
50. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18/12/2003);
51. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial;
52. Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09/06/2004);
53. Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09/06/2004);
54. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do art. 12 da Lei nº 9.433, de 08/01/1997 (Lei nº 10.881, de 09/06/04);
55. Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei nº 10.486, de 04/07/2002);
56. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações (art. 91 do ADCT);
57. Indenização a Anistiados Políticos (Lei nº 10.559, de 13/11/2002);
58. Pagamento de Pensão às Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Lei nº 11.520, de 18/09/2007);
59. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis nº 9.432, de 08/01/1997, 10.893, de 13/07/2004, e 11.482, de 31/05/2007);
60. Assistência Pré-Escolar (Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e Decreto nº 977, de 10/09/1993);
61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880, de 09/12/1980, e Lei nº 8.112, de 11/12/1990);
62. Financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO (Lei no 7.827, de 27/09/1989);
63. Assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (art. 5o, inciso LXXIV, da Constituição); e
64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória nº 462, de 14/05/2009).
Conteudo atualizado em 08/07/2022








