- Voltar Navegação
- 68.391, de 23.3.1971
- 68.389, de 23.3.1971
- 68.377, de 19.3.1971
- 68.331, de 9.3.1971
- 68.319, de 5.3.1971
- 68.309, de 3.3.1971
- 68.260, de 16.2.1971
- 68.253, de 16.2.1971
- 68.239, de 16.2.1971
- 68.236, de 15.2.1971
- 68.213, de 11.2.1971
- 68.153, de 1º.2.1971
- 68.126, de 28.1.1971
- 68.116, de 27.1.1971
- 68.098, de 20.1.1971
- 68.096, de 19.1.1971
- 68.066, de 15.1.1971
- 68.058, de 14.1.1971
- 68.056, de 14.1.1971
- 68.030, de 11.1.1971
- 68.024, de 7.1.1971
- 68.022, de 5.1.1971
- 68.020, de 4.1.1970
- 68.009, de 31.12.1970
- 67.989, de 30.12.1970
| Presidência da República |
DECRETO No 67.243, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº 18.779, de 1969, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Beneficente dos Chauffeurs do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da República e 82º da Independência.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1970
Conteudo atualizado em 02/07/2022








